Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento94, de 25/04/1994
Data de publicação Publicado em 04/05/94 no DJU, pág. 20431.
Status [Alterado] Provimento Nº 114, 29.09.1995
[Alterado] Provimento Nº 195, 13.04.2000
[Alterado] Provimento Nº 225, 16.08.2001
[Alterado] Provimento Nº 319, 25.11.2010
[Alterado] Provimento Nº 389, 10.06.2013
[Alterado] Provimento Nº 395, 08.11.2013
[Alterado] Provimento Nº 399, 06.12.2013
[Alterado] Provimento Nº 402, 16.01.2014
[Alterado] Provimento Nº 430, 28.11.2014
[Alterado] Provimento Nº 9, 05.04.2017

Provimento nº 94, de 25/04/1994


PROVIMENTO Nº 94, DE 25 DE ABRIL DE 1994

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido na sessão realizada em 20 de abril de 1994,

R E S O L V E

* Art. 1º - Declarar implantadas, com as respectivas Secretarias, a partir do dia 20 de maio de 1994, na 10ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, as 1ª e 2ª Varas da Justiça Federal de Primeira Instância na cidade de Sorocaba.

Art. 2º - Observado o disposto no artigo 109, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal; artigo 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966; artigo 27 da Lei nº 6.368 de 21 de outubro de 1976; Lei 8.416, de 24 de abril de 1992 e o Provimento nº 66 de 11 de janeiro de 1993, as Varas a que se refere o presente Provimento terão jurisdição sobre os municípios de: Araçoiaba da Serra, Boituva, Capela do Alto, Iperó, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, Sorocaba, Tapirai, Tatui, Votorantim, Angatuba, Apiai, Capão Bonito, Guapiara, Guarei, Itapetininga, Paranapanema, Ribeira, São Miguel Arcanjo, Sarapui, Barão de Antonina, Buri, Coronel Macedo, Itabera, Itapeva, Itaporanga, Itararé, Ribeirão Branco, Riversul, Cabreúva, Itu, Porto Feliz, Salto, Ibiúna, Mairinque, São Roque, Cerquilho, Cesário Lange, Laranjal Paulista, Pereiras, Porangaba e Tietê.

Revogado pelo art. 4º, do Provimento CJF3R, nº 430, de 28/11/2014

Art. 3º - Até posterior deliberação, ressalvados os de natureza criminal, não haverá redistribuição de feitos de qualquer natureza que se encontram em tramitação nas demais Varas da Seção Judiciária.

Art. 4º - A jurisdição em relação a matéria de execução fiscal e previdência social, abrangerá restritivamente as da comarca de Sorocaba.

Revogado pelo art. 1º, inciso II, do Provimento CJF3R nº 9, de 05/04/2017, que Altera os Provimentos CJF3R nsº 87/94, 94/94, 97/94, 101/94, 102/94, 103/94, 197/2000 e 226/2001.

Art. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Juiz AMÉRICO LACOMBE

Presidente

* Alambari, Alumínio, Araçoiaba da Serra, Boituva,Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itapetininga, Itu, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz, Quadra, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Tatuí e Votorantim.

(jurisdição das Varas Federais da 10ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Sorocaba – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, nºs 114/1995; 195/2000; 225/2001; 319, de 25/11/2010 – art. 4º, assim como 389, de 10/6/2013 – art. 4º, III; 395, de 08/11/2013 – art. 5º, V; 399, de 06/12/2013 – art. 8º, I; 402, de 16/01/2014 – art. 5º e 430, de 28/11/2014 – art. 3º, III)